Esse é um assunto importante que poucos fazem ideia, então leia atentamente para entender um critério muito inteligente que você poderá usar ou não, dependendo de qual ponto seja de seu maior interesse.
A composição ideal no caso de uma MARCA ser de produtos de grande consumo é que a marca pertença a uma empresa (Sua empresa) proprietária da MARCA perante o I.N.P.I. que licenciará uma segunda empresa (sua empresa também ou uma em que seja sócio, ou não e a licenciará por contrato para usar a marca nos produtos.
Duas EMPRESAS DISTINTAS, a primeira é a PROPRIETÁRIA DA MARCA, a que licenciará a MARCA para uso, através de contrato, seguindo critérios normativos e a segunda a EMPRESA LICENCIADA PARA USO DA MARCA, ou seja a empresa que comercializará produtos produzidos por ela própria, mas rotulados com a MARCA LICENCIADA e pagará pelo uso da marca, da forma que for acordada, normalmente no preço de venda é esttipulada a taxa dos direitos de uso da marca. O “Manual de Identidade Visual da MARCA” também será peça indispensável nessa relação.
As duas empresas podem estar na mesma localização, no mesmo país, ou em localizações diferentes ou até mesmo em países diferentes, pois ambas serão pessoas jurídicas distintas e independentes, ligadas apenas pelo contrato de uso da MARCA. Muitas vezes o sistema de tributação pode ser mais viável para localizar a empresa detentora da propriedade da marca. Um outro fator importante é que uma empresa que detém uma MARCA, pode ter outras marcas diferentes como PROPRIEDADE.
O licenciamento da MARCA poderá ser também no formato contrato na compra de FRANQUIA. Neste caso o licenciamento da MARCA é feito a cada FRANQUEADO separadamente, segundo um protocolo padrão igual para todas as empresas que adiram ao modelo da FRANQUIA. Normalmente o proprietário da FRANQUIA entrega a unidade franqueada PRONTA.
Uma peça fundamental que deve constar no contrato também, é a obediência as regras de uso da marca contidas no MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL, que todos os parâmetros de uso a serem observados, para não transgressão das normas de uso da mesma.
O plano de arquitetura da unidade franqueada, nesse plano de negócio é feito, quase sempre pela dona da Franquia, seguindo o projeto padronizado para cada unidade franqueada. À unidade franqueada deve obsdervar sempre a responsabilidade de seguir as normas da franquia.
Atente para o seguinte item: NÃO EXISTE MARCA LICENCIADA sem que exista um “MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL”, documento normativo para que a marca nunca seja desfigurada no mercado.
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O que fica claro é que a empresa proprietária da marca, detém direito intelectual sobre a marca e não necessamente precisa ter funcionários, apenas uma escritório representativo. Sua contabilidade é bastante saudável e simples.
A outra empresa jurídica que fabricará produtos e/ou serviços, será licenciada a usar a marca, limitada a um determinado tempo, pautadas por contrato e seguindo as regras de uso da MARCA.
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Algumas marcas importantes no mundo utilizam esse esquema, de duas empresas, por ser muito mais inteligente e de maior lucratividade.
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(Alex Germano, Brandólogo)